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Diante da adoção de medidas mais restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Ceará visando evitar a disseminação do novo coronavírus por meio do Decreto Estadual nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021, quanto a proibição da realização de eventos, coibindo aglomerações, torna necessário que os serviços prestados por esta Agência estejam em conformidade com as orientações emanadas pelo Governo do Estado.